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| CATEGORIA
NAVEGAÇÃO INTERIOR
(águas abrigadas ou parcialmente abrigadas comos rios, represas,
canais e bafas) |
| Tamanho
do barco |
de
5,01m a 1,99m |
De
12m a 23,99m |
| Habilitação
mínima |
Arrais
Amador |
Arrais
Amador |
| Bóia
salva-vidas (circular ou ferradura) |
Uma
unidade com 20m de cabo flutuante |
Duas
unidades, uma com 20m de cabo flutuante |
| Colete
sava-vidas (em quantidade igual a lotação) |
Classe
V ou III |
Classe
V ou III |
| Caixa
de primeiros socorros |
somente
para barcos com mais de 15 pessoas |
somente
para barcos com mais de 15 pessoas |
| Bússola |
1 |
1 |
| Âncora
com no mínimo 20m de cabo ou corrente |
1 |
1 |
| Bomba
de esgoto |
1 manual
ou elétrica |
1 manual
ou 2 elétricas (ou acopladas ao eixo do motor) |
| Lanterna
Elétrica |
1 |
1 |
| Extintor
de Incêndio (pó químico) |
Barcos
de 5,01 a 7,99m: 1 de kg próximo ao motor
Barcos de 8 a 11,99m: 1 de 4kd (ou 2 de 1kg)próximo ao motor
de 1 de 1 kg próximos ao comando |
2
de 4 kg próximo ao compartimento dos motores, outro de 1
kg próximo ao comando, outro de 4kg na cozinha e outro de
4 kg em cada convés, distantes no máximo 20 m um do
outro. Veleiros estão dispensados dessa última exigência
e podem substituir os dois extintores de incêndio de 4 kg
por um de 6kg |
| Bandeira
Nacional |
1 |
1 |
| Apito |
1 |
1 |
| Manual
do Proprietário |
Obrigatório
para embarcações feitas em série |
Obrigatório
para embarcações feitas em série |
| Título
de Inscrição |
Obrigatório |
Obrigatório |
| Quadros
RIPEAM (Regras de Governo e Navegação, Balizamento e
Tabelas de Sinais de Salvamento) |
Obrigatório |
Obrigatório |
| Cartas
Náuticas da região navegada |
Obrigatório |
Obrigatório |
| Bilhete
de Seguro Obrigatório (DPEM) |
Obrigatório |
Obrigatório |
| Termo
de Responsabilidade |
Obrigatório |
Obrigatório |
| Vistoria
inicial |
Dispensada
se tiver o Termo de Resp. de Construção |
Dispensada
se tiver o Termo de Resp. de Construção |
| Identificação
de Casco (nome dos dois bordos na proa. Nome, porto e número
de inscrição na popa) |
Obrigatório |
Obrigatório |
| Placa
de Identificação (com comprimento total, lotação
e potência da motorização) |
Obrigatório |
Obrigatório |
| OBS:
1- Coletes salva-vidas, bóias salva-vidas
e artefatospirotécnicos devem ser aprovadas pela Marinha.
Equipamentos estrangeiros com homologação SOLAS
são aceitos. 2- Os extintores de pó
químico (dispensados para barcos com . |
tanque
de combustível portátil) são os mais
compactos, mas háopção de utilizar outros
agente extintores. 3- As luzes de navegação
específicadas no RIPEAM são obrigatórias
para as embarcações que navegam a noite. |
4-
As letras de identificação e do porto
devem ter no mínimo 10cm de altura e o número
de inscrição 2 cm. Opcionalmente pode-se colocar
o nome do iate clube ou da marina na popa. 5-
A vazão mínima da bomba manual é de 1,5
m/h. |
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| CATEGORIA
EMBARCAÇÕES MÍUDAS
(menores ou iguais a 5m com qualquer tipo de motorização
ou maiores 5m sem convés fechado, sem habitável, sem
propulsão mecânica fixa e com motor de popa de até
30 hp) |
| Habilitação
mínima |
Arrais
Amador motonauta ou veleiro |
| Colete
salva-vidas (em quantidade igual a lotação) |
Classe
V ou III |
| Manual
do proprietário |
Obrigatório
para embarcações feitas em série |
| Boletim
de inscrição simplificada (BEM) |
Obrigatório |
| Bilhete
de seguro obrigatório (DPEM) |
Obrigatório |
| Termo
de responsabilidade |
Obrigatório |
| Luzes
de navegação de acordo com o RIPEAM |
Obrigatório
para embarcações de navegação noturna |
| Identificação
no casco (somente número de inscrição em ambos
os bordos) |
Obrigatório |
| OBS:
1- Coletes salva-vidas, devem ser aprovadas pela
Marinha. Pode-se usar também coletes de classes superiores
(I e II). 2- O bilhete de seguro obrgatório
não é necessário para embarcações
isentas de inscrição. |
3-
A categoria de Arrais Amador é obrigatória
para conduzir embarcação a motor. 4-
A carteira de motonauta é exclusiva para conduzir jets
(jet ski). 5- A carteira de veleiro é
exclusiva para conduzir veleiros monotipos em águas
abrigadas. |
6-
Veleiros monotipos devem ter a bordo os coletes salva-vidas.
7- Os números de identificação
devem ter no mínimo 2cm de altura. |
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| CATEGORIA
MAR ABERTO COSTEIRA
(restrita até 20 milhas da costa brasileira e países
vizinhos) |
| Tamanho
do barco |
de
5,01 m a 11,99 m |
DE
12 M A 23,99 M |
Habilitação
mínima |
Mestre
Amador |
Mestre
Amador |
| Bóia
salva-vidas (circular ou ferradura) |
Uma
unidade com 20 m de cabo flutuante |
Uma
unidade com 20 m de cabo flutuante e ambas com dispositivo de iluminação
automática |
Colete
salva-vidas (em quantidade igual a lotação) |
Classe
II |
Classe
II |
| Caixa
de primeiros socorros |
Somante
para barcos com mais de 15 pessoas |
Somante
para barcos com mais de 15 pessoas |
Foguete
manual estrela vermelha com pára-quedas |
3 |
3 |
| Facho
manual com luz vemelha |
3 |
3 |
Sinal
fumígeno flutuante laranja |
3 |
3 |
| Bússola |
1 |
1 |
Âncora
com mo mínimo 20m de cabo ou corrente |
1 |
1 |
| Bomba
de Esgoto |
1
manual ou elétrica |
1
manual e 2 elétricas (ou acopladas ao eixo do motor) |
Lanterna
Elétrica |
1 |
1 |
| Extintor
de Incêndio (pó químico) |
Barcos
de 5,01 a 7,99m: 1 de 1 kg ao motor.
Barcos de 8 a 11,99m: 1 de 4 kg (ou 2 de 1 kg) próximo ao
motor e 1 de 1 kg próximo ao comando. |
2
de 4 kg próximo ao compartimento dos motores, outro de 1kg
próximo ao comando, outro de 4 kg na cozinha e oiutro de
4 kg em cada convés, distantes no máximo 20m um do
outro. Veleiros estão dispensados dessa última exigência
e podem substituir os dois extintores de incêndio de 4 kg
por um de 6 kg. |
Bandeira
Nacional |
1 |
1 |
| Apito |
1 |
1 |
Sino
ou buzina manual |
1 |
1 |
| Refletor
radar |
1 |
1 |
Rádio
VHS ixo (25W) |
1 |
1 |
| Manual
do Proprietário |
Obrigatório
para embarcações feitas em série |
Obrigatório
para embarcações feitas em série |
Título
de Inscrição |
Obrigatório |
Obrigatório |
| Quadros
RIPEAM (Regras de Governo e Navegação, Balizamento
e Tabela de Sinais de Salvamento) |
Obrigatório |
Obrigatório |
Cartas
Náuticas da região navegada |
Obrigatório |
Obrigatório |
| Equipamentos
de Navegação |
Obrigatório
(definido pelo comandante) |
Obrigatório
(definido pelo comandante) |
Bilhete
de Seguro Obrigatório (DPEM) |
Obrigatório |
Obrigatório |
| Termo
de Responsabilidade |
Obrigatório |
Obrigatório |
Vistoria
Inicial |
Dispensada
se tiver o Termo de Resp. de Construção |
Dispensada
se tiver o Termo de Resp. de Construção |
| Identificação
no casco (nome nos dois bordos na proa. Nome, porto e número
de inscrição da motorização) |
Obrigatório |
Obrigatório |
Placa
de Identificação (com comprimento total, lotação
e potência da motorização) |
Obrigatório |
Obrigatório |
| OBS:
1- Coletes salva-vidas, bóias
salva-vidas e artefatospirotécnicos devem ser aprovadas
pela Marinha. Equipamentos estrangeiros com homologação
SOLAS são aceitos. 2- Os extintores
de pó químico são os mais compactos,
mas há opção de utilizar outros agentes
extintores. |
3-
Os equipamentos de radiocomunicação
devem ser registrados no órgão competente do
Ministério das telecomunicações e preencher
as prescrições do regulamento de radiocomunicação
aplicáveis ao serviço móvel marítimo.
4- Barcos cua antena de VHS fica no topo do mastro
devem ter |
uma antena de emergência. 5- As letras
de identificação do nome e
do porto devem ter no mínimo 10 cm de altura e o número
de inscrição 2 cm. Opcionalmente pode-se colocar
o nome so íate clube ou da marina da popa.6-
A vazão mínima da bomba manual é de 1,5
m²/h. |
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| CATEGORIA
MAR ABERTO OCEÂNICA
(sem restrição ao limite de navegação)
|
| Tamanho
do barco |
de
5,01 m a 11,99 m |
DE
12 m A 23,99 m |
Habilitação
mínima |
Capitão
Amador |
Capitão
Amador |
| Balsa
salva-vidas Classe II (capacidade igual a lotação) |
1 |
1 |
| Bóia
salva-vidas (circular ou ferradura) |
Uma
unidade com 20 m de cabo flutuante e dispositivo de iluminação
automática |
Duas
unidades, uma com 20 m de cabo flutuante e ambas com dispositivo de
iluminação automática |
| Colete
salva-vidas (em quantidade igual a lotação) |
Classe
I |
Classe
I |
| Caixa
de primeiros socorros |
Somante
para barcos com mais de 15 pessoas |
Somante
para barcos com mais de 15 pessoas |
| Foguete
manual estrela vermelha com pára-quedas |
4 |
4 |
| Facho
manual com luz vemelha |
4 |
4 |
| Sinal
fumígeno fluuante laranja |
4 |
4 |
| Bússola |
1 |
1 |
| Âncora
com no mínimo 20m de cabo ou corrente |
1 |
1 |
| Bomba
de Esgoto |
1
manual ou elétrica |
1
manual e 2 elétricas (ou acopladas ao eixo do motor) |
| Lanterna
Elétrica |
1 |
1 |
| Extintor
de Incêndio (pó químico) |
Barcos
de 5,01 a 7,99m: 1 de 1 kg ao motor.
Barcos de 8 a 11,99m: 1 de 4 kg (ou 2 de 1 kg) próximo ao
motor e 1 de 1 kg próximo ao comando. |
2
de 4 kg próximo ao compartimento dos motores, outro de 1kg
próximo ao comando, outro de 4 kg na cozinha e outro de 4
kg em cada convés, distantes no máximo 20m um do outro.
Veleiros estão dispensados dessa última exigência
e podem substituir os dois extintores de incêndio de 4 kg
por um de 6 kg. |
| Bandeira
Nacional |
1 |
1 |
| Apito |
1 |
1 |
| Sino
ou buzina manual |
1 |
1 |
| Refletor
radar |
1 |
1 |
| EPIRB
(rádio sinalizador de emergência por satélite) |
1 |
1 |
| GPS |
1 |
1 |
| Rádio
VHS fixo (25W) |
1 |
1 |
Rádio
HF/SSB (mínimo 75W) |
1 |
1 |
| Manual
do Proprietário |
Obrigatório
para embarcações feitas em série |
Obrigatório
para embarcações feitas em série |
Título
de Inscrição |
Obrigatório |
Obrigatório |
| Quadros
RIPEAM (Regras de Governo e Navegação, Balizamento
e Tabela de Sinais de Salvamento) |
Obrigatório |
Obrigatório |
Cartas
Náuticas da região navegada |
Obrigatório |
Obrigatório |
| Equipamentos
de Navegação |
Obrigatório
(definido pelo comandante) |
Obrigatório
(definido pelo comandante) |
Bilhete
de Seguro Obrigatório (DPEM) |
Obrigatório |
Obrigatório |
| Termo
de Responsabilidade |
Obrigatório |
Obrigatório |
Vistoria
Inicial |
Dispensada
se tiver o Termo de Resp. de Construção |
Dispensada
se tiver o Termo de Resp. de Construção |
| Identificação
no casco (nome nos dois bordos na proa. Nome, porto e número
de inscrição da motorização) |
Obrigatório |
Obrigatório |
Placa
de Identificação (com comprimento total, lotação
e potência da motorização) |
Obrigatório |
Obrigatório |
| OBS:
1- Blasas, coletes salva-vidas, bóias salva-vidas
e artefatos pirotécnicos devem ser aprovados pela Marinha.
Equipamentos estrangeiros com homologação SOLAS
são aceitos. 2- Os extintores de pó
químico são os mais compactos, mas há
opção de utilizar outros agentes extintores. |
3-
Os equipamentos de radiocomunicação
devem ser registrados no órgão competente do
Ministério das telecomunicações e preencher
as prescrições do regulamento de radiocomunicação
aplicáveis ao serviço móvel marítimo.
4- Barcos cua antena de VHS fica no topo do mastro
devem ter |
uma antena de emergência. 5- As letras
de identificação do nome e
do porto devem ter no mínimo 10 cm de altura e o número
de inscrição 2 cm. Opcionalmente pode-se colocar
o nome so íate clube ou da marina da popa. 6-
A vazão mínima da bomba manual é de 1,5
m²/h. |
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